De 21 Outubro 2020 19:00 às 21:00
Local: Centro Escolar de Atouguia da Baleia
Formador(a): Augusto Mendes Aniceto
geral@cfaecentro-oeste.pt
262841831
http://www.cfaecentro-oeste.pt
Categorias: Pessoal Docente, Curso de Formação, Formação 2020, B-Learning
Visualizações: 9662
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Número da Ação |
031B2020 |
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Formadores responsáveis |
Augusto Mendes Aniceto |
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Critérios de seleção |
Docentes em Exercicio de Funções nas Escolas Associadas ao CFAE, por ordem de inscrição |
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Pagamento |
Cofinanciada pelo programa POCH |
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Inscrições |
De 12 a 20 de outubro, por ordem de inscrição limitada ao numero de vagas. |
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Calendarização/Horário |
Início a *21-10-2020, das 21:00h às 23:00h. *(actualizado 13-10-2020)
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Local de realização |
Centro Escolar de Atouguia da Baleia |
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Destinatários |
Destinatários de acordo com o nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores: Educadores de Infância e Professores do Grupo 910
Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão cientifica e pedagógica): Educadores de Infância e Professores do Grupo 910
Nº de Formandos: Mínimo: 0 - Máximo: 0 |
Duração |
Horas Presenciais: 15 horas Horas de Trabalho Autónomo: 0 Horas |
Registo de acreditação |
CCPFC/ACC-106251/19 - Modalidade: Curso de Formação |
Conteúdos |
1. Apresentação da ação de formação - 1 hora 2. O jogo e o exercício físico.Situações de jogo, seguindo orientações ou regras. 4 horas 3. O domínio dos movimentos que implicam deslocamentos e equilíbrios como: trepar, correr, saltitar, deslizar, rodopiar, saltar a pés juntos ou num só pé, saltar sobre obstáculos, baloiçar, rastejar e rolar. 5 horas 4. O Controlo dos movimentos de perícia e manipulação como: lançar, receber, pontapear, lançar em precisão, transportar, driblar e agarrar. 4 horas 5. Encerramento da ação de formação: Conclusões, impactos, avaliação. - 1 hora |
Razões |
A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro(Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”. As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos pela referida Lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas. Apesar de a legislação do sistema educativo (Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei-Quadro da Educação Pré- Escolar) incluir apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche, considera-se, de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Educação, que esta é um direito da criança. Assim, importa que haja uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças antes da entrada na escolaridade obrigatória tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios.
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Efeitos |
Promover o desenvolvimento e a aprendizagem como vertentes indissociáveis no processo de evolução da criança; Reconhecer a criança como sujeito e agente do processo educativo; Possibilitar dar respostas de conhecimento sistematizado a todas as crianças; Apropriar progressivamente de diferentes técnicas e conhecimentos, através da exploração, experimentação e observação, utilizando-as de modo intencional nas suas produções; Ensaiar formas de expressividade e soluções próprias, integrando e relacionando técnicas, materiais e meios de expressão para criar, recriar ou reinventar; Contactar com obras de outros (colegas, artistas), de modo a desenvolver a capacidade de observação, interpretação e reflexão, comunicando os seus sentimentos pessoais e visão crítica, de modo a compreender a possibilidade de múltiplas leituras. |
Avaliação dos formandos |
Relatório critico, Individual, avaliado e classificado em conformidade com o Regulamento Jurídico da Formação Contínua dos Educadores e Professores, respeitando-se ainda todas as Cartas circulares referentes à avaliação e classificação da formação contínua dos Educadores e dos Professores emanadas pelas entidades tutelares do sistema educativo português. |
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