031B2020 - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar(OCEP) - DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO FÍSICA

De 21 Outubro 2020 19:00 às 21:00

Local: Centro Escolar de Atouguia da Baleia

Formador(a): Augusto Mendes Aniceto

geral@cfaecentro-oeste.pt

262841831

http://www.cfaecentro-oeste.pt


 

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Número da Ação

031B2020

Formadores responsáveis

Augusto Mendes Aniceto

Critérios de seleção

Docentes em Exercicio de Funções nas Escolas Associadas ao CFAE, por ordem de inscrição

Pagamento

Cofinanciada pelo programa POCH

Inscrições

De 12 a 20 de outubro, por ordem de inscrição limitada ao numero de vagas.

Calendarização/

Horário

Início a *21-10-2020, das 21:00h às 23:00h.

*(actualizado 13-10-2020)

DATA

Entrada

Saída

Tipologia

Total de Horas

21-10-2020

21:00

23:00

E-learning

2

22-10-2020

17:00

21:00

Presencial

4

23-10-2020

17:00

21:00

Presencial

4

26-10-2020

21:00

23:00

E-learning

2

29-10-2020

21:00

23:00

E-learning

2

30-10-2020

21:00

23:00

E-learning

2

05-11-2020

17:00

21:00

Presencial

4

06-11-2020

17:00

22:00

Presencial

5

TOTAL

 

 

25

Local de realização

Centro Escolar de Atouguia da Baleia

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Destinatários

Destinatários de acordo com o nº1 do artigo 8º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores: Educadores de Infância e Professores do Grupo 910

Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão cientifica e pedagógica): Educadores de Infância e Professores do Grupo 910

Nº de Formandos:

Mínimo: 0 - Máximo: 0

Duração

Horas Presenciais: 15 horas

Horas de Trabalho Autónomo: 0 Horas

Registo de acreditação

CCPFC/ACC-106251/19 - Modalidade: Curso de Formação

Conteúdos

1. Apresentação da ação de formação - 1 hora

2. O jogo e o exercício físico.Situações de jogo, seguindo orientações ou regras. 4 horas

3. O domínio dos movimentos que implicam deslocamentos e equilíbrios como: trepar, correr, saltitar, deslizar,

rodopiar, saltar a pés juntos ou num só pé, saltar sobre obstáculos, baloiçar, rastejar e rolar. 5 horas

4. O Controlo dos movimentos de perícia e manipulação como: lançar, receber, pontapear, lançar em precisão,

transportar, driblar e agarrar. 4 horas

5. Encerramento da ação de formação: Conclusões, impactos, avaliação. - 1 hora

Razões

A educação pré-escolar, tal como está estabelecido na Lei-Quadro(Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destina-se às

crianças entre os 3 anos e a entrada na escolaridade obrigatória, sendo considerada como “a primeira etapa da

educação básica no processo de educação ao longo da vida”.

As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar baseiam-se nos objetivos globais pedagógicos definidos

pela referida Lei e destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade

de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas.

Apesar de a legislação do sistema educativo (Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei-Quadro da Educação Pré-

Escolar) incluir apenas a educação pré-escolar a partir dos 3 anos, não abrangendo a educação em creche,

considera-se, de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Educação, que esta é um direito da criança.

Assim, importa que haja uma unidade em toda a pedagogia para a infância e que o trabalho profissional com crianças

antes da entrada na escolaridade obrigatória tenha fundamentos comuns e seja orientado pelos mesmos princípios.

Efeitos

Promover o desenvolvimento e a aprendizagem como vertentes indissociáveis no processo de evolução da criança;

Reconhecer a criança como sujeito e agente do processo educativo;

Possibilitar dar respostas de conhecimento sistematizado a todas as crianças;

Apropriar progressivamente de diferentes técnicas e conhecimentos, através da exploração, experimentação e

observação, utilizando-as de modo intencional nas suas produções;

Ensaiar formas de expressividade e soluções próprias, integrando e relacionando técnicas, materiais e meios de

expressão para criar, recriar ou reinventar;

Contactar com obras de outros (colegas, artistas), de modo a desenvolver a capacidade de observação, interpretação

e reflexão, comunicando os seus sentimentos pessoais e visão crítica, de modo a compreender a possibilidade de

múltiplas leituras.

Avaliação dos formandos

Relatório critico, Individual, avaliado e classificado em conformidade com o Regulamento Jurídico da Formação

Contínua dos Educadores e Professores, respeitando-se ainda todas as Cartas circulares referentes à avaliação e

classificação da formação contínua dos Educadores e dos Professores emanadas pelas entidades tutelares do

sistema educativo português.

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