Detalhes para 'Avaliação Externa Do Desempenho Docente'
| Nome | Avaliação Externa Do Desempenho Docente |
| Description |
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE
Despacho n.º 13981/2012
Nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, que consagra um novo regime jurídico de avaliação do desempenho do pessoal docente, o qual veio a ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, pelo Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de Outubro e pelo Despacho n.º 13981/2012, de 26 de Outubro, a avaliação externa do desempenho docente centra -se na dimensão científica e pedagógica e realiza -se através da observação de aulas, sendo obrigatória, segundo o Artº 7.º do Despacho 13981/2012, para:
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalões da carreira docente;
c) Para a atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que tenham obtido a menção de Insuficiente.
Para os devidos efeitos, informam-se todos os docentes em situação de obrigatoriedade de requererem o pedido de aulas assistidas, que o respectivo formulário se encontra disponível no Portal do CFAE, www.cfaecentro-oeste.pt, devendo o mesmo ser preenchido, ser devidamente validado pelos serviços administrativos da respectiva Escola/Agrupamento e, subsequentemente, enviado (submetido no nosso Portal www.cfaecentro.oeste.pt ), para os serviços administrativos do CFAE, até ao dia 31 de Dezembro de 2012.
Para mais informações, poderão todos os interessados contactar os Serviços Administrativos do CFAE, no seu horário de atendimento ao público.
O Diretor do CFAE,
Nicolau João Gonçalves Borges
AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE Despacho normativo n.º 24/2012 Nos termos dos diplomas Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de Fevereiro, que consagra um novo regime jurídico de avaliação do desempenho do pessoal docente, o qual veio a ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro. Nos termos daqueles diplomas, a avaliação externa do desempenho docente centra -se na dimensão científica e pedagógica e realiza -se através da observação de aulas, sendo obrigatória para os docentes em período probatório, integrados no 2.º e 4.º escalões da carreira, integrados na carreira que tenham obtido a menção de Insuficiente e para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão da carreira, Para o efeito referido, estabelece o artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, que é constituída uma bolsa de avaliadores externos, regulamentado pelo Despacho normativo nº 24/2012, o qual procede à criação de um dispositivo funcional para a bolsa de avaliadores externos, aproveitando as estruturas existentes nos Centros de Formação de Associações de Escolas e o seu âmbito de abrangência geográfica, propícias a uma planificação e gestão descentralizadas da rede, com reflexos no trabalho a desenvolver por todos os intervenientes no procedimento de avaliação externa. Assim, é constituída, em cada Centro de Formação de Associações de Escolas, uma bolsa de avaliadores externos composta por docentes de carreira de todos os grupos de recrutamento das escolas associadas e cuja gestão compete ao respetivo diretor. Segundo o artigo 2º do Despacho normativo nº 24/2012 , a bolsa de avaliadores externos é composta por docentes de todos os grupos de recrutamento que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Estar integrado no 4.º escalão ou superior da carreira docente; b) Ser titular do grau de doutor ou mestre em avaliação do desempenho docente ou supervisão pedagógica ou deter formação especializada naquelas áreas ou possuir experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas. Para o efeito, de acordo com o artigo 5º do Despacho normativo nº 24/2012, vimos pelo presente INFORMAR que o nosso formulário para identificação dos docentes que, reunidas as condições exigidas pelo referido despacho, estarão em condições de integrarem a Bolsa de Avaliadores Externos do CFAE Centro-Oeste, se encontra disponível no nosso Portal. O referido formulário deverá ser preenchido, devidamente validado pelos serviços administrativos da respectiva Escola/Agrupamento, e enviado (submetido no nosso Portal www.cfaecentro.oeste.pt ) para os serviços administrativos do CFAE, até ao dia 14 de Dezembro de 2012. Para mais informações poderão todos os interessados contactar os Serviços Administrativos do CFAE, no seu horário de atendimento ao público.
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| Licença | |
| Nome do Arquivo | Legislacao_ADD.zip |
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| Tamanho | 826.38 KB |
| Tipo de Arquivo | zip (Mime type application/zip) |
| Proprietário | Valdemar Miguel |
| Adicionado | 15-11-2012 00:00:00 |
| Hits | 4417 |
| Modificado em | 15-11-2012 17:26:49 |
| MD5 | 18d7422336a9e80b54b624a46d4ec18b |








