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Regime geral da prevenção da corrupção - MENAC

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  • Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial

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Informação obtida em centro-oeste.cfae.pt · atualizada há 5 minutos

Comunidade Intermunicipal do Oeste

Endereço: Avenida General Pedro Cardoso 2, 2500 Caldas da Rainha, Portugal (http://www.oestecim.pt/home/home.aspx)
Comunidade Intermunicipal do Oeste
 
A Comunidade Intermunicipal do Oeste é uma pessoa colectiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial e visa a realização de interesses comuns aos Municípios que a integram, regendo-se pela Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, pelos Estatutos e pelas demais disposições legais aplicáveis.

A Comunidade é composta pelos Municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras e adopta a designação de Comunidade Intermunicipal do Oeste e a abreviatura de OesteCIM.

A Comunidade corresponde à Unidade Territorial Estatística de Nível III (NUT III) Oeste.

A extinta Associação de Municípios do Oeste, foi constituída em Junho de 1987, com competências extensas que abrangiam o desenvolvimento regional, incluindo o planeamento e a gestão de projectos.

Nos termos da Lei nº 11/2003, de 13 de Maio, a Associação de Municípios do Oeste, adaptou, no dia 23 de Junho de 2006, os seus estatutos a uma Associação de Municípios de Fins Específicos (pessoa colectiva de direito público). 

Já em 2008, com a entrada em vigor do Novo Regime Jurídico do Associativismo Municipal - Lei nº 45/2008, de 27 de Agosto, a Associação de Municípios do Oeste transformou-se em Comunidade Intermunicipal por deliberação do, seu então, Conselho Directivo.
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