09NFA019 - Estratégias de atuação para a Educação Inclusiva
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Número da Ação |
09NFA019 |
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Formadores responsáveis |
Carlos Alberto Da Pedreira Simões |
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Critérios de seleção |
Docentes em exercício de Funções nas Escolas Associadas ao CFAE CENTRO-OESTE |
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Pagamento |
Gratuita
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Inscrições |
Ordem de Inscrição |
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Calendarização/Horário |
Início a 07-05-2019, das 19:30 às 23:00.
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Local de realização |
Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro
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Destinatários |
Destinatários de acordo com o artigo 5º, do Regime Jurídico da Formação Continua de Professores: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico e Professores do Ensino Especial Para efeitos de aplicação do artigo 9º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão cientifica e pedagógica):Sem destinatários Nº de Formandos: Mínimo: 10 - Máximo: 25 |
Duração e Créditos |
Horas Presenciais: 15 horas Horas de Trabalho Autónomo: 0 Horas |
Registo de acreditação |
CCPFC/ACC-101539/18 - Modalidade: Curso de Formação |
Conteúdos |
1. Apresentação da ação de formação - 1 hora (Objetivos, conteúdos, metodologias e avaliação). 2. Documentos orientadores as linhas de atuação para a criação de uma cultura de escola inclusiva - 1 hora 3.lLnhas de atuação para a inclusão vinculadores da escola a um processo de mudança cultural, organizacional e operacional - 1 hora 4.Linhas de atuação para a inclusão - 3 horas 5.Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão - 6 horas (Objetivos das medidas; Níveis das medidas; Tipologia das medidas); 6.Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão - 2 horas 7.Avaliação da formação - 1 hora
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Razões |
O desafio que se coloca às escolas é responder aos alunos com necessidades educativas específicas, o que no âmbito de uma escola inclusiva, exige que sejam encontradas respostas para que cada um aprenda independentemente da sua situação pessoal e social, assegurando a todos a aquisição de um nível de competências que permita a plena integração social. Também a necessidade de atualização e aprofundamento de conhecimentos por parte dos docentes na área da educação inclusiva, correspondendo assim à implementação do Cecreto-Lei n´54/2018 sobre a Educação Inclusiva.
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Efeitos |
- Capacitar os educadores e os docentes para a formação e sua replicação sobre a implementação do enquadramento legal da educação inclusiva; - Implementar práticas de colaboração e de partilha de recursos para uma verdadeira e eficiente Escola Inclusiva. -Acompanhar a implementação do Decreto-lei nº 54/2018; -Partilhar práticas de implementação de Educação Inclusiva; -Monitorizar a implementação do Decreto-lei nº 54/2018, Educação Inclusiva.
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Avaliação dos formandos |
Participação nas sessões – dinâmica e qualidade das intervenções. •Elaboração de um relatório individual, avaliado em conformidade com o regulamento jurídico da formação contínua. Serão utilizados os parâmetros de avaliação estabelecidos (tabela de 1 a 10 valores) e respeitados todos os dispositivos legais da avaliação contínua, conforme indicado no Despacho n.º 4595/2015 de 6 de maio.
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